Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
Fonte: Tesouro Nacional
Unidade Aplicadora:
Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência.
Fonte: Tesouro Nacional
Unidade Gestora:
Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
Fonte: Tesouro Nacional
Unidade Gestora Executora:
Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável.
Fonte: Tesouro Nacional
Unidade Gestora Responsável:
Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado.
Fonte: Tesouro Nacional
Unidade Orçamentária:
É a repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho.
Fonte: Controladoria-Geral da União
Universalidade do Orçamento:
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
Fonte: Tesouro Nacional
Unidade Transferidora:
Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência.
Fonte: Tesouro Nacional
UORG:
Unidade Organizacional. Utilizada para identificar a lotação ou o exercício do agente público