SECRETÁRIO: Robson Michall Guedes de Oliveiira
COORDENADORA DE POLITICAS DE CULTURA E TURISMO: Jucielen Thalia da Costa Azevedo
ATENDIMENTO:
De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00
(Atendimento ao Público)
CONTATO:
turismoeculturajacana@hotmail.com
robyguedes@hotmail.com
(84) 98884-2617
Rua João Fernandes da Silva,132, Centro, Jaçanã/RN
Ponto de referência: Antiga Junta Militar
CEP: 59225-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA (Lei Complementar nº 009 de 01 de abril de 2013)
Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
I - planejar e organizar o Plano Diretor de Turismo e do inventário do Município;
II – promover as potencialidades econômicas e turísticas do município, aumentando a produtividade, e desenvolvendo a melhoria da qualidade de vida;
III - fomentar, coordenar e divulgar os programas e projetos do turismo no Município, promovendo-o em nível estadual, nacional e internacional.
IV – executar as políticas de turismo e de cultura;
V – coordenar a execução de atividades, projetos e programas da área;
VI – fomentar o desenvolvimento cultural do Município;
VII - resgatar formas de manifestação da cultura popular;
VIII - promover intercâmbios em caráter municipal e intermunicipal com entidades governamentais e não governamentais;
IX - estabelecer calendários de eventos municipais e regionais;
X – fomentar o tradicionalismo e o nativismo;
XI – manter e estabelecer convênios para o incremento de atividades turísticas e culturais;
XII – elaborar projetos e manter programas de oficinas culturais;
XIII – ampliar os espaços culturais;
XIV – sediar apresentações, seminários e encontros turísticos e culturais;
XV – coordenar e participar de campanhas turísticas e culturais;
XVI – incentivar a iniciação e vivência cultural por meio de oficinas;
XVII – resgatar e manter a memória cultural do Município;
XVIII – levantar necessidades, planejar e implementar políticas culturais nos espaços disponíveis;
XIX – interagir com órgãos públicos e privados na execução de metas turísticas e culturais;
XX – desenvolver projetos culturais que resgatem a história do Município e do Estado;
XXI – manter em condições de uso os equipamentos urbanos e materiais de apoio aos eventos;
XXII – incentivar artistas locais, cedendo-lhes espaços e recursos por meio da legislação própria.
Art. 47. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário;
III - Coordenadoria de Políticas Turísticas e Culturais:
1. Setor de Eventos;
2. Setor de Oficinas;
3. Setor de Folclore e Nativismo;
Art. 48. Na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Turismo e Cultura;
II – 01 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Turismo e Cultura;
IV – 01 (um) cargo de Coordenador de Políticas de Cultura e Turismo;