SECRETÁRIO: Robson Michall Guedes de Oliveiira

COORDENADORA DE POLITICAS DE CULTURA E TURISMO: Jucielen Thalia da Costa Azevedo

 

ATENDIMENTO:

De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00

(Atendimento ao Público)

 

CONTATO: 

 

turismoeculturajacana@hotmail.com 

robyguedes@hotmail.com

(84) 98884-2617

 

Rua João Fernandes da Silva,132, Centro, Jaçanã/RN 

Ponto de referência: Antiga Junta Militar

CEP: 59225-000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA (Lei Complementar nº 009 de 01 de abril de 2013)

 

Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:

I - planejar e organizar o Plano Diretor de Turismo e do inventário do Município;

II – promover as potencialidades econômicas e turísticas do município, aumentando a produtividade, e desenvolvendo a melhoria da qualidade de vida;

III - fomentar, coordenar e divulgar os programas e projetos do turismo no Município, promovendo-o em nível estadual, nacional e internacional.

IV – executar as políticas de turismo e de cultura;

V – coordenar a execução de atividades, projetos e programas da área;

VI – fomentar o desenvolvimento cultural do Município;

VII - resgatar formas de manifestação da cultura popular;

VIII - promover intercâmbios em caráter municipal e intermunicipal com entidades governamentais e não governamentais;

IX - estabelecer calendários de eventos municipais e regionais;

X – fomentar o tradicionalismo e o nativismo;

XI – manter e estabelecer convênios para o incremento de atividades turísticas e culturais;

XII – elaborar projetos e manter programas de oficinas culturais;

XIII – ampliar os espaços culturais;

XIV – sediar apresentações, seminários e encontros turísticos e culturais;

XV – coordenar e participar de campanhas turísticas e culturais;

XVI – incentivar a iniciação e vivência cultural por meio de oficinas;

XVII – resgatar e manter a memória cultural do Município;

XVIII – levantar necessidades, planejar e implementar políticas culturais nos espaços disponíveis;

XIX – interagir com órgãos públicos e privados na execução de metas turísticas e culturais;

XX – desenvolver projetos culturais que resgatem a história do Município e do Estado;

XXI – manter em condições de uso os equipamentos urbanos e materiais de apoio aos eventos;

XXII – incentivar artistas locais, cedendo-lhes espaços e recursos por meio da legislação própria.

Art. 47. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário;

III - Coordenadoria de Políticas Turísticas e Culturais:

1. Setor de Eventos;

2. Setor de Oficinas;

3. Setor de Folclore e Nativismo;

Art. 48. Na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I – 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Turismo e Cultura;

II – 01 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Turismo e Cultura;

IV – 01 (um) cargo de Coordenador de Políticas de Cultura e Turismo;