SECRETÁRIA: Janaína Andrade de Lima Venâncio
COORDENADORA DO CRAS: Aurea Brígida de Lima Gonçalves
COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS: Diogo Demontier dos Santos
ASSESSOR DE PROGRAMAS SOCIAIS : Telma da Silva Souza
ASSESSORES DO CADASTRO ÚNICO E GESTÃO DE BENEFICIOS: Jackson Silva dos Santos, Amanda Fernandes da Silva
COORDENADORA GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Janaína Pereira Santos
COORDENADORA ESPECIAL DE POLITÍCAS PARA AS MULHERES: Aparecida Régia do Nascimento Souto
ATENDIMENTO:
De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00
(Atendimento ao Público)
CONTATO:
E-mail: smas2017@gmail.com
janainaandradern@gmail.com
FONE: (84) 3295-2547 (Secretaria de Assistência Social)
FONE: (84) 98860-7432 (Cras)
(84) 99829-5918 (Bolsa Familia)
Rua Francisco de Paula,S/N, Centro, Jaçanã/RN (Secretaria de Assistência Social)
CEP: 59225-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Lei Complementar nº 009 de 01 de abril de 2013)
Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – executar e desenvolver programas e políticas municipais de assistência e inclusão social;
II – descentralizar o atendimento por meio de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
III – implementar políticas de proteção à criança e ao adolescente;
IV – desenvolver e implementar políticas específicas para pessoas em situação de vulnerabilidade social;
V – implementar programas destinados à atenção à família em situação de vulnerabilidade social;
VI – emitir pareceres para inclusão de pessoas e/ou famílias em programas governamentais;
VII – emitir pareceres sobre programas de reassentamento quando solicitados;
VIII – contribuir para melhoria de atendimento do munícipe em situações de emergência e de calamidade pública;
IX – implementar políticas de inclusão e de fortalecimento da cidadania do idoso e da pessoa com deficiência;
X – assessorar, avaliar e fiscalizar a implementação de programas de entidades de atenção e apoio à criança e ao adolescente em situação de risco ou abandono;
XI – participar da elaboração das políticas de governo na defesa de direitos fundamentais à saúde, educação, alimentação e moradia;
XII – estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais para implementação de programas e projetos na área social;
XIII – atuar em estreita relação com os conselhos municipais afetos à área;
XIV – implementar, controlar e gerenciar o cadastro único de beneficiários de programas públicos;
XV – incentivar a organização cooperativa e solidária de produção artesanal;
XVI – disponibilizar transporte social às pessoas em situação de vulnerabilidade social, exceto em tratamento de saúde;
XVII – fornecer passagens para o paciente em vulnerabilidade quando em tratamento de saúde, mas que tenha condições de locomoção conforme laudo médico;
XVIII – desenvolver programas de recuperação de dependentes químicos e de apoio a suas famílias;
XIX – formular, desenvolver e executar programas, ações, eventos ou políticas públicas voltadas para a juventude com o objetivo de:
a) contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens, assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento de políticas públicas municipais;
b) articular o conjunto das políticas públicas da Prefeitura que, de alguma forma, atinja a juventude;
c) articular parcerias com entidades civis, com as diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade que possam ser identificados como parceiros para a construção e implementação de políticas públicas;
d) promover atividades nas áreas esportiva, cultural, recreativa e educativa/informativa;
e) assegurar a participação deste segmento social na administração pública da cidade, buscando novas dinâmicas de inserção e instrumentalização dos jovens para que sejam parte do processo decisório;
f) Incorporar políticas públicas para os jovens na dinâmica das políticas sociais da prefeitura, criando contato permanente entre juventude e poder público para um real exercício de cidadania;
g) fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e sociais;
h) em conjunto com as secretarias afins, realizar eventos musicais, esportivos, recreativos, tais como campeonatos, festivais musicais, exposições artísticas, debates entre agremiações, entre outros;
i) promover a ampliação do diálogo, identificar os grupos de jovens, suas especificidades, rompendo estigmas para atingir um novo patamar de políticas públicas para juventude.
XX - gerenciar os programas habitacionais;
Art. 43. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte composição:
I - Gabinete do Secretário:
a) Conselho Tutelar;
II – Coordenadoria do Centro de Referência da Assistência Social;
III – Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres;
IV – Coordenadoria-Geral dos Programas e Projetos Sociais:
a) Assessoria dos Programas Sociais:
1. Setor de Apoio à Criança e ao Adolescente;
2. Setor de Apoio ao Idoso;
3. Setor de Políticas Públicas para a Juventude;
4. Setor de Apoio a Pessoa com Deficiência.
Art. 44. Na Secretaria Municipal de Assistência Social estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Assistência Social;
II - 01 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social;
III – 01 (um) cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS
IV – 01 (um) cargo de Coordenador-Geral dos Programas e Projetos Sociais;
V – 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Políticas para as Mulheres;
VI - 01 (um) cargo de Assessor dos Programas Sociais;
Art. 45. O Centro de Convivência para a Terceira Idade tem sua estrutura incluída como política que atende à população idosa, oportunizando um espaço para atividades de promoção biopsicossocial, cultural, de lazer, de educação, de geração de renda e de cidadania com acompanhamento dos Centros de Referência de Assistência Social.