SECRETÁRIO: Madson Silva de Farias
SECRETÁRIO ADJUNTO: Hugo Rafael Dantas da Silva
CONTROLADOR: José Bruno Dantas da Costa
ASSESSOR DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO: Edjailma Anulino Diniz
ATENDIMENTO:
De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00
(Atendimento ao Público)
CONTATO:
Tel: (84) 3295-2531
E-mail: madson.farias.s@gmail.com
contabilidadepmj@outlook.com
Rua João Fernandes, 122, Centro, Jaçanã/RN.
CEP: 59225-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS (Lei Complementar nº 009 de 01 de abril de 2013)
Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Tributação e Finanças:
I – estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
II – responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade pública;
III – promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis;
IV – emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças municipais;
V – controlar a realização da receita e da despesa municipal e a arrecadação, movimentação e guarda dos recursos financeiros;
VI – realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência municipal;
VII – apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais;
VIII – conferir e arquivar prestações de contas de recursos repassados a terceiros e de recursos de financiamentos contratados com organismos nacionais e internacionais;
IX – efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa;
X – preparar relatórios sintéticos e analíticos, assim como informes estatísticos sobre a receita e a despesa;
XI – organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
XII – emitir notas de empenho, anulações, liquidações e inscrição em restos a pagar;
XIII – inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução fiscal;
XIV – emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal;
XV – manter estudos de controle de custos para avaliação de resultados;
XVI – priorizar os recursos necessários para a manutenção de despesas de caráter continuado na elaboração orçamentária;
XVII – emitir alerta quanto aos limites de despesa de pessoal;
XVIII – propor o cronograma de desembolso financeiro que possibilite a execução de diretrizes e metas previstas nas leis orçamentárias;
XIX – celebrar termos de parcelamento de créditos tributários e não tributários.
Art. 28. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário;
a) Assessoria de Arrecadação e Receita;
1. Setor de Cadastro Imobiliário, Fiscalização e Avaliações;
b) Assessoria de Tributos e Fiscalização:
1. Setor de Tributos;
2. Setor de Fiscalização;
3. Setor de Dívida Ativa;
II - Controladoria;
III - Diretoria de Contabilidade:
1. Setor de Contabilidade;
2. Setor de Despesa;
3. Setor de Tesouraria;
Art. 29. Na Secretaria Municipal de Tributação e Finanças estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Tributação e Finanças;
II – 01 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Tributação e Finanças;
III – 01 (um) cargo de Controlador
IV – 01 (um) cargo de Diretor de Contabilidade;
V – 01 (um) cargo de Assessor de Arrecadação e Receita;
VI – 01 (um) cargo de Assessor de Tributos e Fiscalização.