SECRETÁRIO: Madson Silva de Farias

SECRETÁRIO ADJUNTO: Hugo Rafael Dantas da Silva

CONTROLADOR:  José Bruno Dantas da Costa

ASSESSOR DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO: Edjailma Anulino Diniz


 

 

ATENDIMENTO:

De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00

(Atendimento ao Público)

 

CONTATO: 

Tel: (84) 3295-2531

E-mail: madson.farias.s@gmail.com

contabilidadepmj@outlook.com

Rua João Fernandes, 122, Centro, Jaçanã/RN. 

CEP: 59225-000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS (Lei Complementar nº 009 de 01 de abril de 2013)

 

Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Tributação e Finanças:

I – estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

II – responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade pública;

III – promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis;

IV – emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças municipais;

V – controlar a realização da receita e da despesa municipal e a arrecadação, movimentação e guarda dos recursos financeiros;

VI – realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência municipal;

VII – apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais;

VIII – conferir e arquivar prestações de contas de recursos repassados a terceiros e de recursos de financiamentos contratados com organismos nacionais e internacionais;

IX – efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa;

X – preparar relatórios sintéticos e analíticos, assim como informes estatísticos sobre a receita e a despesa;

XI – organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;

XII – emitir notas de empenho, anulações, liquidações e inscrição em restos a pagar;

XIII – inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução fiscal;

XIV – emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal;

XV – manter estudos de controle de custos para avaliação de resultados;

XVI – priorizar os recursos necessários para a manutenção de despesas de caráter continuado na elaboração orçamentária;

XVII – emitir alerta quanto aos limites de despesa de pessoal;

XVIII – propor o cronograma de desembolso financeiro que possibilite a execução de diretrizes e metas previstas nas leis orçamentárias;

XIX – celebrar termos de parcelamento de créditos tributários e não tributários.

Art. 28. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário;

a) Assessoria de Arrecadação e Receita;

1. Setor de Cadastro Imobiliário, Fiscalização e Avaliações;

b) Assessoria de Tributos e Fiscalização:

1. Setor de Tributos;

2. Setor de Fiscalização;

3. Setor de Dívida Ativa;

II - Controladoria;

III - Diretoria de Contabilidade:

1. Setor de Contabilidade;

2. Setor de Despesa;

3. Setor de Tesouraria;

Art. 29. Na Secretaria Municipal de Tributação e Finanças estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I – 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Tributação e Finanças;

II – 01 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Tributação e Finanças;

III – 01 (um) cargo de Controlador

IV – 01 (um) cargo de Diretor de Contabilidade;

V – 01 (um) cargo de Assessor de Arrecadação e Receita;

VI – 01 (um) cargo de Assessor de Tributos e Fiscalização.