SECRETÁRIA: Claudineide Sabino da Silva Santos
COORDENADORA PEDAGÓGICA:
DIRETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS: Cintia Niara da Silva
DIRETOR DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO ESCOLAR: Rosangela Souza dos Santos
DIRETOR DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESOLAR: Maria Jussara Almeida Saantos
ATENDIMENTO:
De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00
(Atendimento ao Público)
CONTATO:
Cel: (84) 9 8722-8389
E-mail: claudineidesabinosme@gmail.com
Rua Monoel Fernandes, 229, Centro, Jaçanã/RN
CEP: 59225-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Lei Complementar nº 009 de 01 de abril de 2013)
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II – dar suporte financeiro à rede municipal de ensino;
III – expedir normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV – autorizar a implantação, o funcionamento e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V – oferecer vagas em educação infantil na rede municipal;
VI – oferecer, com prioridade, o ensino fundamental;
VII – desenvolver a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes;
VIII – possibilitar o retorno ao sistema de ensino para jovens e adultos;
IX – oferecer linhas mestras para a elaboração de proposta pedagógica que atenda as necessidades e características regionais;
X – gerir o sistema municipal de ensino, desenvolvendo, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento e o aprimoramento das necessidades básicas de ensino;
XI – propiciar capacitação e aperfeiçoamento aos membros do magistério público municipal;
XII – promover a implantação gradativa da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
XIII – manter o controle permanente da aplicação dos recursos de transferências constitucionais e transferências voluntárias, bem como da aplicação de recursos livres;
XIV – proceder, anualmente, a verificação do quadro de professores por escola e do índice professor/aluno visando melhor aproveitamento e distribuição dos recursos humanos em relação à despesa com pessoal;
XV – trabalhar em estreita relação com o Conselho Municipal de Educação, acolhendo normas legais;
XVI – manter planilhas de todas as despesas correntes e investimentos da educação, exigindo controle orçamentário e contábil para verificação anual da aplicação da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, conforme previsão constitucional e da Lei Orgânica;
XVII – implementar a política educacional de forma a fazer da escola o centro de interesse da comunidade e de promoção social;
XVIII – buscar a conquista permanente das garantias e direitos do cidadão e os princípios norteadores da Lei de Diretrizes e Bases Educacionais.
XIX – dar unidade às atividades educacionais, especialmente no que concerne a currículo e ensino;
XX – planejar cooperativamente com os chefes de equipes, as atividades a serem desenvolvidas, tendo em vista o atendimento da criança em idade escolar e pré-escolar;
XXI – assistir, orientar e supervisionar o trabalho das escolas, visando a melhoria do processo ensino/aprendizagem;
XXII – acompanhar e avaliar as atividades específicas de cada equipe;
XXIII – articular a rede municipal de ensino com órgãos governamentais e não-governamentais vinculados à educação para:
a) melhoria do desempenho escolar;
b) erradicação do analfabetismo;
c) recuperação da vida escolar de jovens e adultos;
d) levantamento estatístico dos resultados do sistema de ensino, propondo metas de desempenho.
Art. 37. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário Municipal de Educação:
a) Diretorias e Vice-Diretorias de Estabelecimentos de Ensino;
b) Departamento de Programas e Projetos;
II – Coordenadoria Pedagógica:
1. Setor de Educação Especial;
2. Setor de Educação de Jovens e Adultos;
a) Departamento de Nutrição e Alimentação Escolar;
1. Setor de Hortas Escolares;
b) Departamento de Supervisão e Orientação Escolar;
1. Setor de Supervisão Escolar;
2. Setor de Orientação Escolar;
c) Departamento de Ensino Infantil;
1. Setor de Avaliação do Processo Ensino e Aprendizagem
2. Setor de Educação Infantil;
d) Departamento de Ensino Fundamental
1. Setor de Avaliação do Processo Ensino e Aprendizagem
2. Setor de Ensino Fundamental
Art. 38. Na Secretaria Municipal de Educação estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Educação;
II – 01 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Educação;
III – 01 (um) cargo de Coordenador Pedagógico;
IV – 01 (um) cargo de Diretor de Programas e Projetos;
V – 01 (um) cargo de Diretor de Nutrição e Alimentação Escolar;
VI – 01 (um) cargo de Diretor de Supervisão e Orientação Escolar;
VII – 01 (um) cargo de Diretor de Ensino Infantil;
VIII – 01 (um) cargo de Diretor de Ensino Fundamental;
IX – Diretor e Vice-Diretor de Estabelecimentos de Ensino;
Parágrafo Único – O quantitativo, as atribuições e os vencimentos referentes aos cargos de Diretor e Vice-Diretor de Estabelecimentos de Ensino estão previstos na Lei Municipal nº 140 de 14 de dezembro de 2009.