SECRETÁRIO: Rubens José da Costa
COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS DE AGRICULTURA: Valmir Cândido de Souza
COORDENADOR DE DEFESA CÍVIL: Francisco Donezete de Oliveira
COORDENADOR GERAL DE AGRICULTURA: José Roberto da Costa Santos
DIRETOR DE MEIO-AMBIENTE: Joosemir Lima do Nascimento
ATENDIMENTO:
De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00
(Atendimento ao Público)
CONTATO:
Tel: (84) 98722-8389
E-mail: agriculturasecretaria.sma@gmail.com
rubensjosecosta7@gmail.com (secretário)
Rua Manoel Fortunato, 317, Centro, Jaçanã/RN
CEP: 59225-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO-AMBIENTE E DEFESA CIVIL (Lei Complementar nº 009 de 01 de abril de 2013)
Art. 52. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I - desenvolver programas de atividades agrícolas, observando o desenvolvimento de culturas orgânicas, com ênfase na conservação da biodiversidade e na utilização sustentável dos recursos ambientais;
II – participar da implementação de políticas, planos, programas e ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada;
III – ampliar as condições de acesso aos alimentos, principalmente aos orgânicos;
IV – promover a saúde, a nutrição e a alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
V - implementar políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas que busquem:
a) a qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, além do seu aproveitamento;
b) o estímulo a práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica, racial e cultural da população; e
c) a execução de projetos especiais com utilização de áreas de risco e espaços ociosos para produção de alimentos, observando a prática da cultura de produtos orgânicos;
VI – fomentar o desenvolvimento das atividades de agricultura, dando ênfase ao desenvolvimento de culturas orgânicas;
VII – contribuir para a interlocução com outras Secretarias e órgãos do governo municipal, estadual e federal, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares de segurança alimentar e combate à fome;
VIII – interagir com entidades públicas e não governamentais, com o objetivo de facilitar o incremento de políticas de agricultura sustentável;
IX – participar de projetos especiais de segurança alimentar e combate à fome;
X – identificar áreas cultiváveis que sirvam de ponto de apoio e referência em projetos de produção agrícola, orientada para culturas orgânicas de subsistência;
XI – coordenar a produção agrícola no Município, envolvendo pequenas propriedades, sítios, hortas comunitárias e projetos especiais;
XII – interagir com demais órgãos governamentais para propiciar a geração de renda por meio do comércio de produtos agrícolas;
XIII – participar de comitês e conselhos vinculados a programas alimentares e nutricionais;
XIV – contribuir para a integração de ações, informações e controles do Programa Bolsa Família na permanente busca de autonomia dos beneficiários;
XV – interagir com a Secretaria Municipal de Assistência Social, para o aproveitamento de produção agrícola em cozinhas comunitárias e no Restaurante Popular, quando houver, e com a Secretaria Municipal de Educação, na transferência de tecnologia de conhecimento das hortas escolares.
XVI – promover:
a) a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável;
b) a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais;
c) o desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e com a sociedade civil;
XVII – coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental;
XVIII – diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e o gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
XIX – desenvolver e coordenar a política municipal de saneamento ambiental;
XX – planejar e sugerir ações para:
a) a conservação e melhoria das condições ambientais em beneficio à saúde;
b) a redução da poluição e dos perigos ambientais.
XXI – desenvolver as políticas de preservação e conservação da biodiversidade;
XXII – expedir licenças e pareceres sobre instalação de atividades e empreendimentos;
XXIII – promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
XXIV – participar de elaboração de projetos e de captação de recursos para recuperação de áreas degradadas;
XXV – manter convênios que permitam a redução de impacto ambiental de resíduos sólidos urbanos;
XXVI – manifestar-se, previamente, na liberação de projetos de parcelamento do solo urbano e de grande concentração populacional;
XXVII – participar de encontros e estudos que visem à construção de políticas de proteção ambiental;
XXVIII – implementar políticas de apoio técnico, financeiro e de incentivos a entidades, órgãos e sociedade civil, relativos à proteção ambiental;
XXIX – promover a descentralização da gestão ambiental;
XXX – realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente;
XXXI – promover, desenvolver e executar estudos e pesquisas para o aprimoramento da gestão de tecnologias da área ambiental;
XXXII – capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para as áreas de meio ambiente;
XXXIII – promover o licenciamento ambiental;
XXXIV – conceder as licenças ambientais relativas às atividades de preponderante interesse local;
XXXV – fiscalizar as atividades licenciadas;
XXXVI – controlar, no aspecto ambiental, as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras fontes de qualquer natureza que possam produzir alteração adversa às características do meio ambiente;
XXXVII – manter sistema integrado de dados de saneamento urbano instalado no Município de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XXXVIII – participar da elaboração de projetos paisagísticos e de ajardinamento da cidade;
XXXIX – definir em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos horários e locais permitidos para veículos de publicidade e propaganda;
XL – manter um Sistema Municipal de Informação sobre o Meio Ambiente.
Art. 53. A composição organizacional básica da Secretaria Municipal de Agricultura e de Meio Ambiente constituir-se-á da seguinte forma:
I – Gabinete do Secretário:
1. Setor de Fortalecimento da Apicultura;
2. Setor de Pecuária, Ovinocultura e Suinocultura;
3. Setor de Fruticultura.
II - Coordenadoria de Programas e Projetos de Agricultura:
- 1. Setor de Agricultura Familiar;
- 2. Setor de Desenvolvimento Rural Sustentável;
3. Setor de Cadastro;
4. Setor de Programas e Projetos Especiais de Agricultura:
a) Assessoria de Abastecimento e Recursos Hídricos
III – Coordenadoria de Defesa Civil;
IV – Departamento de Meio-Ambiente.
Art. 54. Na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente;
II – 01 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Agricultura Meio Ambiente;
III – 01 (um) cargo de Coordenador de Programas e Projetos de Agricultura;
IV – 01 (um) cargo de Coordenador de Defesa Civil;
V – 01 (um) cargo de Diretor de Meio-Ambiente;
VI – 01 (um) cargo de Assessor de Abastecimento e Recursos Hídricos.