SECRETÁRIO: Ítalo Isaac Borges Rocha
SECRETÁRIA ADJUNTA: Edna da Costa Silva Abdias
COORDENADOR GERAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES: Marcelo da Costa Alves Nóbrega
COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS: Gustavo Barbosa de Araújo
ACESSOR ADMINISTRATIVO: Nelliene de Medeiros Silva, Patricia jenniffer dos Santos Macêdo
ATENDIMENTO:
De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00
(Atendimento ao Público)
CONTATO:
E-mail: admjacana216@gmail.com
Rua João Fernades 122, Centro, Jaçanã/RN
CEP: 59225-000
Telefone
(84) 3295-2531
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (Lei Complementar nº 009 de 01 de abril de 2013)
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
I – coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas do Poder Executivo;
II – administrar recursos humanos e materiais;
III – prever e administrar os recursos de publicações legais de Secretarias e órgãos.
IV – controlar despesas de pessoal em harmonia com a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças;
V – controlar e zelar pelo patrimônio, organizando o registro de identificação, controle e fiscalização dos bens patrimoniais, bem como realizar o inventário;
VI – determinar abertura de procedimentos administrativos quando de perda, extravio ou dano ao patrimônio;
VII – solicitar a transferência para a SMAP do patrimônio imobiliário do Município, providenciando seu tombamento e registro;
VIII – determinar baixa de patrimônio por meio de processo próprio de leilão público;
IX – expedir anualmente a carga patrimonial por Secretaria para a verificação das condições e/ou de sua existência;
X – responder pelo almoxarifado central e expedir normas de controle para os almoxarifados de Secretarias;
XI – realizar o gerenciamento funcional da administração:
a) providenciando concursos públicos, mantendo bancas de servidores concursados;
b) promovendo a investidura dos servidores, admissões, demissões, nomeações e exonerações, controle de ponto, efetividades e assentamentos funcionais;
c) controlando estágios probatórios;
d) estabelecendo controles de cessão, permutas, convênios e contratos envolvendo pessoal;
e) mantendo dados estatísticos da realidade e da despesa de pessoal a fim de subsidiar as demais Secretarias na atualização ou implementação da legislação que rege a matéria;
f) gerindo os serviços relativos aos controles de direitos e vantagens dos funcionários;
XII – realizar a conservação e manutenção dos prédios públicos municipais;
XIII – administrar os serviços do prédio sede da Prefeitura Municipal;
XIV – supervisionar, adequar e sugerir as atualizações da estrutura organizacional do Poder Executivo;
XV – estabelecer controles de processos e protocolo geral;
XVI – manter o arquivo de documentos, determinar descartes e promover a digitalização de documentos essenciais e de duração permanente;
XVII – manter sistema de telecomunicação do Poder Executivo;
XVIII – implementar e manter serviço especializado de medicina e segurança do trabalho;
XIX – promover programas de atualização, capacitação e formação de servidores;
XX – manter sistema centralizado de certificação de programas de atualização, capacitação e formação de servidores do quadro geral;
XXI – manter atualizados os sistemas de pessoal diretamente vinculados ao órgão externo de fiscalização;
XXII – dar suporte administrativo e técnico ao setor de aposentadoria e pensões do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões;
XXIII – Gerenciar os processos de compras e licitações, tendo como objetivo o principio da economicidade nos processo de compra utilizando-se principalmente da modalidade pregão.
XXIV – realizar o processamento das licitações e compras do Poder Executivo.
XXV – implementar processo de avaliação permanente;
XXVI – manter atualizado o sistema de folha de pagamento;
XXVII – acompanhar os funcionários em gozo de licenças e outros afastamentos;
XXVIII – orientar as demais unidades e órgãos da Administração Municipal quanto a questões e matérias relativas ao funcionalismo, seus direitos e deveres;
XXIX – assinar os contratos e demais atos de admissão, nomeação ou exoneração do funcionalismo que a Lei lhe faculte.
Art. 15. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário;
II – Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos:
1. Setor de Vantagens;
2. Setor de Portarias e Publicações;
3. Setor de efetivação, nomeação e exoneração, admissão e demissão;
4. Setor de Estágio Probatório e Avaliação Permanente de Desempenho;
5. Setor de Qualificação e Capacitação;
6. Setor de Segurança e Medicina do Trabalho;
7. Setor de Pessoal;
8. Setor de Efetividade;
9. Setor de Convênios.
III – Superintendência de Compras e Licitações:
a) Coordenação de Compras e Licitações:
1. Assessoria de Nível Superior;
2. Assessoria de Compras e Licitação.
Art. 16. Na Secretaria Municipal da Administração estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
II – 01 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Administração e Planejamento;
III – 01 (um) cargo de Coordenador de Compras e Licitações;
IV – 01 (um) cargo de Coordenador-Geral de Recursos Humanos;
V – 02 (dois) cargos de Assessores de Compras e Licitações.