SECRETÁRIO: Ítalo Isaac Borges Rocha

SECRETÁRIA ADJUNTA: Edna da Costa Silva Abdias

COORDENADOR GERAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES: Marcelo da Costa Alves Nóbrega

COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS: Gustavo Barbosa de Araújo

ACESSOR ADMINISTRATIVO: Nelliene de Medeiros Silva, Patricia jenniffer dos Santos Macêdo

 

 

ATENDIMENTO:

De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00

(Atendimento ao Público)

 

CONTATO: 

E-mail: admjacana216@gmail.com

Rua João Fernades 122, Centro, Jaçanã/RN

CEP: 59225-000 

Telefone 

(84) 3295-2531

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (Lei Complementar nº 009 de 01 de abril de 2013)

 

Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

I – coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas do Poder Executivo;

II – administrar recursos humanos e materiais;

III – prever e administrar os recursos de publicações legais de Secretarias e órgãos.

IV – controlar despesas de pessoal em harmonia com a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças;

V – controlar e zelar pelo patrimônio, organizando o registro de identificação, controle e fiscalização dos bens patrimoniais, bem como realizar o inventário;

VI – determinar abertura de procedimentos administrativos quando de perda, extravio ou dano ao patrimônio;

VII – solicitar a transferência para a SMAP do patrimônio imobiliário do Município, providenciando seu tombamento e registro;

VIII – determinar baixa de patrimônio por meio de processo próprio de leilão público;

IX – expedir anualmente a carga patrimonial por Secretaria para a verificação das condições e/ou de sua existência;

X – responder pelo almoxarifado central e expedir normas de controle para os almoxarifados de Secretarias;

XI – realizar o gerenciamento funcional da administração:

a) providenciando concursos públicos, mantendo bancas de servidores concursados;

b) promovendo a investidura dos servidores, admissões, demissões, nomeações e exonerações, controle de ponto, efetividades e assentamentos funcionais;

c) controlando estágios probatórios;

d) estabelecendo controles de cessão, permutas, convênios e contratos envolvendo pessoal;

e) mantendo dados estatísticos da realidade e da despesa de pessoal a fim de subsidiar as demais Secretarias na atualização ou implementação da legislação que rege a matéria;

f) gerindo os serviços relativos aos controles de direitos e vantagens dos funcionários;

XII – realizar a conservação e manutenção dos prédios públicos municipais;

XIII – administrar os serviços do prédio sede da Prefeitura Municipal;

XIV – supervisionar, adequar e sugerir as atualizações da estrutura organizacional do Poder Executivo;

XV – estabelecer controles de processos e protocolo geral;

XVI – manter o arquivo de documentos, determinar descartes e promover a digitalização de documentos essenciais e de duração permanente;

XVII – manter sistema de telecomunicação do Poder Executivo;

XVIII – implementar e manter serviço especializado de medicina e segurança do trabalho;

XIX – promover programas de atualização, capacitação e formação de servidores;

XX – manter sistema centralizado de certificação de programas de atualização, capacitação e formação de servidores do quadro geral;

XXI – manter atualizados os sistemas de pessoal diretamente vinculados ao órgão externo de fiscalização;

XXII – dar suporte administrativo e técnico ao setor de aposentadoria e pensões do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões;

XXIII – Gerenciar os processos de compras e licitações, tendo como objetivo o principio da economicidade nos processo de compra utilizando-se  principalmente da modalidade pregão.

XXIV – realizar o processamento das licitações e compras do Poder Executivo.

XXV – implementar processo de avaliação permanente;

XXVI – manter atualizado o sistema de folha de pagamento;

XXVII – acompanhar os funcionários em gozo de licenças e outros afastamentos;

XXVIII – orientar as demais unidades e órgãos da Administração Municipal quanto a questões e matérias relativas ao funcionalismo, seus direitos e deveres;

XXIX – assinar os contratos e demais atos de admissão, nomeação ou exoneração do funcionalismo que a Lei lhe faculte.

Art. 15. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário;

II – Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos:

1. Setor de Vantagens;

2. Setor de Portarias e Publicações;

3. Setor de efetivação, nomeação e exoneração, admissão e demissão;

4. Setor de Estágio Probatório e Avaliação Permanente de Desempenho;

5. Setor de Qualificação e Capacitação;

6. Setor de Segurança e Medicina do Trabalho;

7. Setor de Pessoal;

8. Setor de Efetividade;

9. Setor de Convênios.

III – Superintendência de Compras e Licitações:

a) Coordenação de Compras e Licitações:

1. Assessoria de Nível Superior;

2. Assessoria de Compras e Licitação.

Art. 16. Na Secretaria Municipal da Administração estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento;

II – 01 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Administração e Planejamento;

III – 01 (um) cargo de Coordenador de Compras e Licitações;

IV – 01 (um) cargo de Coordenador-Geral de Recursos Humanos;

V – 02 (dois) cargos de Assessores de Compras e Licitações.