SECRETÁRIO: Artur Deyvid da Silva Santos
COORDENADOR DE INFRA ESTRUTURA: Thiago José Soares de Souza
COORDENADOR DE OBRAS: Francisco de Assis S. junior
ATENDIMENTO:
De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00
(Atendimento ao Público)
CONTATO:
Cel: (84) 9 8731-6338
E-mail: infraestruturajacanarn@gmail.com/ siedejacana@hotmailcom
Rua João Fernandes, 122 , Centro, Jaçanã/RN, Sala 10
CEP: 59225-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (Lei Complementar nº 009 de 01 de abril de 2013)
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – participar da elaboração de programa de obras da Prefeitura Municipal;
II – implementar obras urbanas necessárias às adequações dos Planos Diretores;
III – executar o plano de obras, diretamente ou mediante contratação terceirizada;
IV – fiscalizar a execução de obras no sistema viário que venham a alterar a estrutura ou a segurança do trânsito;
V – executar serviços de manutenção de vias e logradouros públicos;
VI – conservar, manter e ampliar prédios públicos;
VII – implementar cadastro de saneamento básico com as especificações de cada área;
VIII – elaborar programa de manutenção preventiva e corretiva de logradouros e equipamentos urbanos;
IX – operar o sistema de proteção contra as cheias;
X – fiscalizar a execução de projetos e obras com recursos externos, procedendo relatórios e prestações de contas;
XI – controlar o uso e manter em condições os maquinários e equipamentos da Secretaria;
XII – alimentar o sistema de registros para o controle de obras públicas;
XIII – coordenar remoções, assentamentos e reintegrações de posse de áreas públicas;
XIV – dar suporte aos eventos municipais;
XV – contribuir para a manutenção da sanidade pública e meio ambiente.
Art. 31. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário;
II – Coordenadoria de Infraestrutura;
a) Assessoria de Manutenção de Vias Públicas
III – Coordenadoria de Obras:
1. Setor de Obras;
2. Setor de Pavimentação;
3. Setor de Saneamento;
Art. 32. Na Secretaria Municipal de Infraestrutura estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura;
II – 01 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de infraestrutura;
III – 01 (um) cargo de Coordenador de Infraestrutura;
IV – 01 (um) cargo de Coordenador de Obras;
V – 01 (um) cargo de Assessor de Manutenção de Vias Públicas;