SECRETÁRIO: Artur Deyvid da Silva Santos

COORDENADOR DE INFRA ESTRUTURA:  Thiago José Soares de Souza

 

COORDENADOR DE OBRAS: Francisco de Assis S. junior

 

 

ATENDIMENTO:

De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00

(Atendimento ao Público)

 

CONTATO: 

Cel: (84) 9 8731-6338

E-mail: infraestruturajacanarn@gmail.com/ siedejacana@hotmailcom

Rua João Fernandes, 122 , Centro, Jaçanã/RN, Sala 10

CEP: 59225-000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (Lei Complementar nº 009 de 01 de abril de 2013)

 

Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:

I – participar da elaboração de programa de obras da Prefeitura Municipal;

II – implementar obras urbanas necessárias às adequações dos Planos Diretores;

III – executar o plano de obras, diretamente ou mediante contratação terceirizada;

IV – fiscalizar a execução de obras no sistema viário que venham a alterar a estrutura ou a segurança do trânsito;

V – executar serviços de manutenção de vias e logradouros públicos;

VI – conservar, manter e ampliar prédios públicos;

VII – implementar cadastro de saneamento básico com as especificações de cada área;

VIII – elaborar programa de manutenção preventiva e corretiva de logradouros e equipamentos urbanos;

IX – operar o sistema de proteção contra as cheias;

X – fiscalizar a execução de projetos e obras com recursos externos, procedendo relatórios e prestações de contas;

XI – controlar o uso e manter em condições os maquinários e equipamentos da Secretaria;

XII – alimentar o sistema de registros para o controle de obras públicas;

XIII – coordenar remoções, assentamentos e reintegrações de posse de áreas públicas;

XIV – dar suporte aos eventos municipais;

XV – contribuir para a manutenção da sanidade pública e meio ambiente.

Art. 31. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário;

II – Coordenadoria de Infraestrutura;

a) Assessoria de Manutenção de Vias Públicas

III – Coordenadoria de Obras:

1. Setor de Obras;

2. Setor de Pavimentação;

3. Setor de Saneamento;

Art. 32. Na Secretaria Municipal de Infraestrutura estão lotados 1 (um) agente político e os seguintes cargos em comissão:

I – 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura;

II – 01 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de infraestrutura;

III – 01 (um) cargo de Coordenador de Infraestrutura;

IV – 01 (um) cargo de Coordenador de Obras;

V – 01 (um) cargo de Assessor de Manutenção de Vias Públicas;