PROCURADORA GERAL: Maria Louyse Medeiros Eneas
ATENDIMENTO:
De segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00
(Atendimento ao Público)
CONTATO:
Tel: (84) 3295-2531
E-mail: marialouyseadv@gmail.com
contato@jacana.rn.gov.br
Rua João Fernandes da Silva, 122, Centro, Jaçanã/RN
ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR MUNICIPAL:
O Procurador-Geral do Município tem, além das atribuições de Secretário Municipal, as que lhe são próprias, a saber:
a) dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
b) propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal;
c) propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
d) receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;
e) acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento Jurídico;
f) firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza;
g) firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos.