O Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Jaçanã/RN informa aos contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que receberam este ano os seus boletos para pagamento do referido imposto, referente aos exercícios de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 e que ainda não o quitaram, que prorrogamos o prazo para o dia 29 de setembro de 2017, sem juros, multas e correções.
Como informamos, o IPTU é de inteira responsabilidade de cada proprietário do imóvel e trata-se de um imposto obrigatório regulamentado pelas Leis, Federal, Estadual e Municipal. Para melhores esclarecimentos, parte das receitas arrecadadas deste imposto, terá como objetivo à reconstrução da nossa sede própria da Prefeitura Municipal, que é o desejo de todos. Para esclarecimentos e dúvidas, pedimos que compareçam em nosso departamento de Tributação das 7h00 às 12h00 de segunda a sexta-feira, evitando assim notificações e sansões, originadas pelo não pagamento do seu IPTU.
Aproveitamos a oportunidade para informar também aos comerciantes que receberam nossos funcionários em seus estabelecimentos e que tem seus pontos em abertos, e ainda não legalizaram seu alvará de funcionamento, quer sejam: Empresas de construções ou comerciais, jurídicas ou física, que compareçam em nosso Departamento de Tributação, munidos de documentos: Pessoa Jurídica: (contrato social, CNPJ, RG e CPF) do sócio; Pessoa Física: (RG, CPF e comprovante de residência).
Por: Assessoria de Comunicação / Fonte Setor de Tributação