A partir do primeiro dia de setembro do ano de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que oferecerem serviços não sujeitos à aplicação do ICMS serão obrigados a gerar suas notas fiscais exclusivamente por meio do Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Vale ressaltar que essa nova regra não se aplica aos MEIs envolvidos na comercialização de produtos. A determinação foi estipulada pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme informações provenientes do sistema ASPEC.