ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE JAÇANÃ/RN
Hoje, 31.12.2021, foram publicados os atos administrativos (Decreto nº 258/2021 e Portaria nº 280/2021) que regulamentaram à concessão de licenças-prêmio indenizadas a 86 (oitenta e seis) profissionais da educação básica do Município de Jaçanã/RN. Tal iniciativa faz parte do pacote de incentivos destinado a estes profissionais que tanto contribuíram para Educação do Município durante o ano de 2021, mesmo com as adversidades impostas pela pandemia da COVID-19.
Terão direito às indenizações, os profissionais da educação que já completaram, pelo menos, um quinquênio ininterrupto de exercício, nos termos do art. 102, caput, da Lei nº 048/1997 e que, por razões de interesse público, não usufruíram das licenças-prêmio por assiduidade. 
As indenizações correspondem a 03 (três) meses de vencimentos para cada servidor (referente a uma licença), sem que, deste montante, ocorram os descontos da contribuição previdenciária e imposto de renda.
Cumpre ressaltar que, considera-se profissionais da educação, nos termos da Legislação Federal, todos os servidores em efetivo exercício na rede municipal de ensino: professores, supervisores de ensino, orientadores educacionais, merendeiros, secretários e auxiliares escolares, porteiros, motoristas, vigias, auxiliares de serviços gerais, entre outros.
Os pagamentos deverão ocorrer até o dia 10 de janeiro do ano de 2022. Entretanto, aos que não concordarem com a conversão da licença-prêmio em pecúnia (indenização), poderão solicitar a exclusão do pagamento até o dia 05.01.2022, por meio da Secretaria Municipal de Administração.
Parabéns Profissionais da Educação, que o ano de 2022 seja repleto de realizações e que todos continuem com esse zelo e compromisso com a educação da nossa população.