A Comissão de Avaliação de Desempenho para Progressão Funcional por Merecimento, nos termos da Lei Municipal nº 140/2009, alterada pela Lei Municipal nº 181/2012, do Decreto nº 246/2021 e da Portaria nº 259/2021, torna público a relação dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Jaçanã/RN que obtiveram conceito satisfatório em eficiência, assiduidade, pontualidade, responsabilidade e qualificação e não incorreram em qualquer das vedações previstas nas normas pertinentes.

O Profissional do Magistério Público da Educação Básica Municipal poderá recorrer formalmente ao Conselho Municipal de Educação dos resultados da avaliação no prazo de até 03 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação do resultado preliminar. O Conselho Municipal de Educação deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento, pronunciar-se sobre o recurso. Os documentos da avaliação estarão disponíveis aos interessados na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Manoel Fernandes, nº 118, Centro, Jaçanã/RN, das 8h às 13h.

Segue abaixo lista completa em PDF.