De acordo com a Lei Municipal nº 330 de 23 de junho de 2021, para os contribuintes de Jaçanã efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, em cota única serão beneficiados com desconto de 20% (vinte por cento) até 30 de agosto, referente ao ano de 2021.
Como também fica concedido desconto de 80% (oitenta por cento), até 30 de setembro de 2021, nos pagamentos dos juros de mora e multa do imposto territorial urbano (IPTU) referentes aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020.
Aos contribuintes que não efetuaram o pagamento de 2021, e que não receberam seus boletos em casa, como também os proprietários de terrenos, compareçam a Secretaria de Tributação , localizada na Prefeitura Municipal para impressão dos novos boletos.
GOVERNO PARA TODOS!