De cordo com a Lei municipal de nº 283 de 30 de maio de 2018, o Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida e amparo. Representa uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes onde a família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno da criança/adolescente à família biológica ou substituta.


 A Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, receberá subsídio financeiro durante o período em que crianças e/ou adolescentes estiverem sob sua responsabilidade.


Para ser uma Família Acolhedora é necessário preencher alguns requisitos, como residir no município de Jaçanã/RN, ter idade entre 21 e 65 anos, ter aceitação de todo o grupo familiar com a proposta de acolhimento, não apresentar problemas psiquiátricos, dependência de substância psicoativas, não estar respondendo processo judicial, ter disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço e não ter interesse em adoção.


Os interessados em participar devem preencher o cadastro disponível no site oficial da prefeitura (que segue em PDF abaixo da postagem), imprimir e entregá-lo no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), na Rua Pref. José Pereira da Silva, 25, Jaçanã/RN, 59225-000.


Para mais informações (84) 98860-7432

 

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