NAS IMAGENS QUE SEGUEM NA POSTAGEM, SE ATENHAM A LINHA VERMELHA PARA ORIENTAÇÃO.
1 – ACESSO RESTRITO;
2- EMISSÃO NFS-E/ SUBSTITUIÇÃO;
3- USUÁRIO (NÚMERO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL), E SENHA (SENHA ÚNICA QUE TODOS OS EMPRESÁRIOS TERÃO ACESSO DEPOIS DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NA PREFEITURA);
4-NFS-E;
5-NOVA NOTA NFS-E;
6- PREENCHER OS DADOS E NA SEQUÊNCIA SÓ EMITIR.
RECOMENDAÇÕES:
NOTA FISCAL ELETRÔNICA QUANDO FEITA, VOCÊ TERÁ A OPÇÃO DE GERAR O BOLETO DAQUELA NOTA, CONTUDO, RECOMENDAMOS QUE DEIXEM PARA GERAR ESSE BOLETO ATÉ O DIA 10 DO MÊS SUBSEQUENTE, ONDE VOCÊ IRÁ FAZER A DECLARAÇÃO DE SERVIÇO, NO MENU DO LADO ESQUERDO, CLICANDO EM DECLARAÇÃO DE SERVIÇO.
O SISTEMA SOMA TODAS AS NOTAS E VAI GERAR APENAS UM BOLETO.
QUAL SERÁ A VANTAGEM?
A EMPRESA IRÁ PAGAR APENAS UMA TAXA DE EXPEDIENTE, E NÃO UMA TAXA PARA CADA BOLETO.
A DECLARAÇÃO TERÁ QUE SER FEITA MESMO QUE A EMPRESA TENHA TIDO FATURAMENTO OU NÃO, OU SEJA, NO MÊS QUE A EMPRESA NÃO PRESTAR NENHUM SERVIÇO TEM QUE FAZER A DECLARAÇÃO NEGATIVA.
SE A EMPRESA PRESTA SERVIÇO EM OUTRO MUNICÍPIO O RECOLHIMENTO DO ISS, SERÁ NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO MESMO.
A EMPRESA IRÁ TIRAR A NOTA COMO RETIDO.
GOVERNO PARA TODOS!!!
1 – ACESSO RESTRITO;
2- EMISSÃO NFS-E/ SUBSTITUIÇÃO;
3- USUÁRIO (NÚMERO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL), E SENHA (SENHA ÚNICA QUE TODOS OS EMPRESÁRIOS TERÃO ACESSO DEPOIS DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NA PREFEITURA);
4-NFS-E;
5-NOVA NOTA NFS-E;
6- PREENCHER OS DADOS E NA SEQUÊNCIA SÓ EMITIR.
RECOMENDAÇÕES:
NOTA FISCAL ELETRÔNICA QUANDO FEITA, VOCÊ TERÁ A OPÇÃO DE GERAR O BOLETO DAQUELA NOTA, CONTUDO, RECOMENDAMOS QUE DEIXEM PARA GERAR ESSE BOLETO ATÉ O DIA 10 DO MÊS SUBSEQUENTE, ONDE VOCÊ IRÁ FAZER A DECLARAÇÃO DE SERVIÇO, NO MENU DO LADO ESQUERDO, CLICANDO EM DECLARAÇÃO DE SERVIÇO.
O SISTEMA SOMA TODAS AS NOTAS E VAI GERAR APENAS UM BOLETO.
QUAL SERÁ A VANTAGEM?
A EMPRESA IRÁ PAGAR APENAS UMA TAXA DE EXPEDIENTE, E NÃO UMA TAXA PARA CADA BOLETO.
A DECLARAÇÃO TERÁ QUE SER FEITA MESMO QUE A EMPRESA TENHA TIDO FATURAMENTO OU NÃO, OU SEJA, NO MÊS QUE A EMPRESA NÃO PRESTAR NENHUM SERVIÇO TEM QUE FAZER A DECLARAÇÃO NEGATIVA.
SE A EMPRESA PRESTA SERVIÇO EM OUTRO MUNICÍPIO O RECOLHIMENTO DO ISS, SERÁ NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO MESMO.
A EMPRESA IRÁ TIRAR A NOTA COMO RETIDO.
GOVERNO PARA TODOS!!!