Quem estiver interessado em destinar a entidades do município parte do Imposto de Renda (IR) têm até o dia 29 de dezembro para escolher os beneficiados. As leis federais de incentivo permitem que pessoas físicas destinem até 6% do seu IR para iniciativas culturais, sociais, esportivas e da área da saúde – e sem reduzir ou aumentar em R$ 1 sequer as dívidas com o Leão.

Para apoiar algum projeto e deduzir do imposto que seria pago, o contribuinte deve fazer a doação ainda neste ano a alguma entidade cadastrada em programas de incentivo e, na declaração do Imposto de Renda 2016/2017, informar à Receita. Dessa forma, a doação é descontada do montante que seria pago à Receita. Ao preencher a declaração, as doações devem ser informadas na ficha de pagamentos e doações efetuados com valores e CNPJ dos beneficiários. O programa calculará automaticamente o desconto dos valores envolvidos.

Mesmo quem tem imposto a restituir pode declarar a doação. A única exigência é que declare pelo formulário completo. Para facilitar a vida de quem pretende calcular o IR devido, descobrindo quanto poderá doar, existem aplicativos e sites que permitem simulação – um deles é o www.irdobem.com.br . É importante guardar todos os comprovantes de doação, com os valores exatos envolvidos.

QUAIS SÃO OS INCENTIVOS 

  • Fundo de Assistência Social
  • Fundo da Criança e do Adolescente
  • Fundo da Saúde