Nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 209, de 24 de fevereiro de 2021, que dispôs sobre as novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao noco coronavírus (COVID-19), a redução do horário de atendimento visa diminuir a concentração de pessoas nos órgãos administrativos e evitar a disseminação da COVID-19.

 


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