A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF determina que nenhum município pode gastar mais de 50% com as despesas de pagamento de funcionários, considerando a sua receita corrente líquida. Isso quer dizer que a cada R$ 100,00 o município não pode gastar mais de R$ 50,00 pagando funcionários .

Há mais de dez anos o nosso município de Jaçanã vem desobedecendo essa Lei e o gasto com pessoal sempre ultrapassou os 60% todos os anos. Os prefeitos que me antecederam receberam diversos Termos de Alertas emitidos pelo Tribunal de Conta do Estado – TCE/RN e foram tomando medidas que eram pertinentes para tentar baixar o limite de gastos com pessoal em suas gestões, embora nunca tenham conseguido ficar abaixo do que determina a Lei.

Desde o final de 2017 eu também tenho recebido esses Termos de Alerta do TCE e desde então tenho feito uma série de ações (antipopulares inclusive) para adequar nosso município ao limite prudencial, principalmente demitindo contratados e reduzindo o número de comissionados. Acontece que, em setembro de 2019, os promotores do TCE: Drª Luciana Ribeiro Campos e Dr. Carlos Roberto Galvão Barros me chamaram para uma conversa “olho no olho” e determinaram uma série de medidas que a Prefeitura Municipal de Jaçanã deveria tomar para adequar-se ao limite prudencial preconizado pela LRF.

Além de mim, também foram convocados para esta conversa frente a frente com os promotores do TCE: o nosso procurador municipal, o nosso contador, o presidente da nossa Câmara Municipal e mais dois vereadores e promotores do MP da nossa comarca. Ao todo participamos de cinco reuniões no TCE em Natal, discutindo juntos que medidas deveríamos tomar para nos adequar ao limite prudencial.

No último dia 04 de dezembro fomos obrigado a assinar um Termo de Ajuste de Gestão – TAG, nos comprometendo a adequar Jaçanã ao limite prudencial já neste ano de 2020. Esse TAG traz uma série de medidas a serem tomadas pela gestão municipal e descreve também as punições que podem ocorrer em caso de descumprimento desse documento. Entre as principais medidas a serem cumpridas determinadas por aquela promotoria estão:

 

  1. Exonerar servidores que entraram no serviço público antes de 05 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal;
  2. Aposentar servidores que já completaram o tempo de aposentadoria;
  3. Desligar servidores que já completaram a idade de 70 anos;
  4. Identificar casos de acumulações ilícitas de vínculo e determinar re-opção;
  5. Recadastrar todos os servidores, identificando onde cada um está;
  6. Reintegrar servidores que estejam cedidos a outros órgãos;
  7. Reconduzir todos os servidores efetivos às suas funções de origem;
  8. Não conceder aumentos de salários ou conceder gratificações a funcionários;
  9. Não convocar mais aprovados do último concurso público;
  10. Evitar novas contratações de pessoal, salvo em casos muito específicos;
  11. Suspender os efeitos do Plano de Cargos e Salários dos professores;

 

O referido TAG está disponível no site da Prefeitura Municipal e pode ser consultado na íntegra. Essa cópia que estamos disponibilizando não está assinada pelo presidente na Câmara porque, por motivo superiores, ele faltou a esta última reunião no TCE, mas foi convocado a assinar o documento dias depois.

 Em cumprimento ao que determina o Parágrafo Segundo, da Cláusula Terceira do TAG, no último dia 31 fui obrigado a exonerar onze servidores que não tinham efetividade com o serviço público, isto é, eles foram integrados ao quadro de pessoal antes de 1988. A própria promotoria do TCE já a havia nos remetido (para a Câmara também), desde setembro, essa lista com servidores que deveriam ser desmembrados do quadro de servidores desta Prefeitura porque não tinham vínculo efetivo com o município. Diante dessa imposição, não tive qualquer escolha, a não ser cumprir a Lei.

E claro que essa oposição não iria deixar “isso barato” e iria utilizar dessa situação tão delicada para confundir as pessoas e plantar a imagem do “prefeito carrasco”, sob a alegação de que “prefeito fulano” não faria isso, “prefeito cicrano” foi alertado várias vezes e nunca fez isso... Sim, mas prefeito Fulano e nem prefeito Cicrano foram obrigados a assinar um TAG determinando que essas medidas fossem tomadas sob pena de incorrer em várias punições que podem inclusive prejudicar a população inteira.

Não tendo qualquer escapatória, tive apenas que cumprir a Lei e após reuniões explicativas e envio de um ofício circular, orientei os onze exonerados a darem entrada em seus processos de aposentadoria, pois a maioria já tem esse direito adquirido e que, se fosse de vossas vontades, que entrassem na justiça com um processo coletivo exigindo a vossa reintegração ao quadro de servidores desta Prefeitura.

É evidente que em sã consciência nenhum prefeito gostaria de ser obrigado a demitir funcionários, principalmente servidores com mais de trinta anos de contribuição. É evidente que nem eu e nem ninguém está feliz e paz com medidas como essa, mas é a força da lei. E leis a gente simplesmente precisa cumprir.

ASCOM | Fonte: Gabinete do Prefeito