Informamos aos contribuintes do imposto predial territorial urbano (IPTU), que ainda não quitaram o referido imposto, com base nas legislações vigentes que prorrogamos o prazo para o pagamento até o dia 28 de junho do ano em curso, sem juros, multas nem correções. Como antes já foi esclarecido, o IPTU é de inteira responsabilidade de cada proprietário do imóvel. Trata-se de um imposto obrigatório regulamentado por leis, Federal, Estadual e Municipal. O ponto importante quanto ao pagamento deste imposto é que todos estão colaborando para o desenvolvimento do nosso município. Aproveitamos esta oportunidade para informar que estamos no Departamento de Tributação na Prefeitura Municipal, das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, para atendimento e tirar suas dúvidas.

Alertamos que após esta data, os proprietários que não quitaram seu IPTU, conforme as leis vigentes, serão notificados para quitarem seus débitos com juros, multas e correções. Além disso estarão propícios a serem cadastrados e incluídos no sistema de Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) e entidades financeiras (CERASA) e terão bloqueios nas entidades financeiras.

Departamento de Tributação