O Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Jaçanã-RN, realizou uma assembleia publica nesta última sexta-feira (28) do mês de janeiro. Para debater a PEC 287 da Reforma da Previdência Social. O evento foi realizado no auditório do Sindicato, por volta das 14:00hs e contou com a presença de Lucivania Araújo (Presidente do Sindicato), José Mota (Vice-presidente e coordenador de políticas sociais da FETRAF-RN), Oton Mário (Prefeito de Jaçanã), Fernando Mineiro (Deputado Estadual-PT), André Paulino (Gerente executivo do INSS de Natal), Junior Souto (Assessor da senadora Fátima Bezerra-PT), Dr. Werton de Morais Lima (Assessor jurídico do Sindicato), e com a participação de aproximadamente 300 trabalhadores (as), segundo os organizadores do evento.
PEC 287
Entre os pontos propostos estão 65 anos como idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres, sem diferenciação. A medida atinge os setores público e privado, à exceção dos militares. A idade mínima para aposentadoria ainda estará sujeita a ajuste, caso aumente a ‘sobrevida’ dos brasileiros.
Trabalhadores rurais na regra em vigor não são obrigados a contribuir com o INSS. Com a proposta, deverão contribuir e terão idade mínima de 65 anos como regra. De acordo com o governo, a proposta é que para os trabalhadores rurais as regras deverão ser discutidas após possível promulgação da PEC, através de projeto de lei.
Os militares também terão projeto de lei específico, pois, ao contrário, não deverão ser atingidos pelas mudanças contidas na reforma. Policiais militares e bombeiros, que estão submetidos a regras estaduais, também não serão atingidos pela reforma. Ficará a cargo dos estados discutir as legislações estaduais e modificá-las para a mudança nas regras desses dois setores. Os policiais civis, no entanto, seguem a regra nacional, de 65 anos de idade mínima e 25 de contribuição.
Idade mínima de aposentadoria e tempo de contribuição
De acordo com documento divulgado pela Previdência Social, a reforma estabelecerá a idade mínima de aposentadoria, com, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição. “Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Ressalvam-se as aposentadorias especiais, que serão disciplinadas por leis complementares que estabelecerão a redução de no máximo 10 anos na idade e 5 anos no tempo e contribuição”.
Pensão por morte
O valor básico do benefício da pensão será de 50% (cota familiar) dos proventos do servidor aposentado ou dos proventos a que teria direito o servidor ativo se estivesse aposentado por incapacidade permanente. Esse valor será acrescentado de 10 pontos percentuais (cota individual) para cada dependente, até o limite de 100%, e estará limitado ao limite máximo de benefícios do RGPS. Então, o valor mínimo da pensão será de 60%, no caso de haver apenas um dependente e poderá chegar a 100% quando houver cinco ou mais dependentes. As cotas individuais de 10% da pensão serão extintas quando o beneficiário deixar de ser dependente (quando os filhos atingirem a idade limite para recebimento, por exemplo).
Regra de transição
De acordo com o texto apresentado,” regra de transição é assegurada somente para os servidores que tiverem a partir de 50 anos de idade (homem) ou 45 anos de idade (mulher)”. Para a aposentadoria, no entanto, apresenta os seguintes requisitos: “idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher); 20 anos de serviço público; 5 anos no cargo efetivo; período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que na data da promulgação da Emenda faltar para atingir os 35/30 anos”. Ainda, homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais, atuais segurados do Regime Geral de Previdência Social poderão aposentar-se com regras diferenciadas. “Deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação da Emenda, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido”. O mesmo vale para professores e trabalhadores rurais.
Teto do INSS
O trabalhador que desejar se aposentar recebendo o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.189,82, deverá contribuir por 49 anos. Esse valor é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Assim, reunidos em caráter emergencial, com estratégias de enfrentamento ao pacote de reforma da Previdência que o governo federal (Michel Temer) quer implantar sem nenhuma consulta pública aqueles que são os maiores prejudicados. Os representantes do Sindicado dos Trabalhadores Rurais e demais autoridades presentes na assembleia, se articularam então contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), diante dessa eminente ameaça aos direitos trabalhistas.
Por: Assessoria de Comunicação
Foto: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaçanã
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