O entulho é o resíduo gerado pelas atividades de construção civil ou de reformas, também chamado de Resíduo da Construção Civil (RCC).

De acordo com a lei municipal nº 211/2013, artigo 4º. É de responsabilidade dos particulares a remoção de entulhos, terras e sobras de materiais de construção ou resíduos sólidos de qualquer natureza. Dos passeios, canteiros, ruas e demais áreas de uso comum e público.

De acordo com o artigo 10 ao infrator é dado o prazo de 24 horas da notificação para a retirada dos entulhos e demais resíduos. Não havendo cumprimento haverá aplicação de uma multa no valor de R$: 200,00.

Após 24 horas da aplicação da primeira multa, não havendo cumprimento haverá uma nova multa de R$:350,00. Após 24 horas da segunda multa, caso persista a infração, o alvará da construção será revogado pela Prefeitura Municipal.

A Prefeitura estará nesses primeiros dias divulgando e conscientizando a população da necessidade de manter nossas ruas limpas. Apesar de existir a lei desde 2013, que prevê a aplicação de multas, neste mês de janeiro o trabalho será apenas de divulgação para amplo conhecimento de todos.